Publicado por Felipe M. Luque - NUARB
Foto de: Felipe M. Luque - NUARB
Infelizmente, os vestígios deixados pelos
pichadores estão em todas as partes e na grande maioria das cidades
brasileiras, sujando as ruas e, por muitas vezes, danificando os patrimônios
públicos e privados. O grupo de intervenção da Vila Santa Cruz, em especial o núcleo
de arborização que ficou responsável por cuidar também de questões relacionadas
a poluição visual do bairro, presenciou na manhã do dia 22 de maio, o momento
que uma moradora indignada, limpava o portão da sua residência que havia sido vandalizado
durante a madrugada.
Inicialmente, tanto a pichação como o grafite
foram considerados atividades penalmente reprováveis, pelo dano que causam ao
ambiente, em razão da poluição visual. No entanto, na tentativa de controlar a
ação dos pichadores, algumas cidades adotaram o grafite, que se difere da
pichação por sua coloração e forma de escrita, para colorir espaços públicos, muros
de escolas e viadutos. Dessa maneira, a arte popular pode fazer parte das ruas,
exibindo seu conteúdo e demonstrando que a estética é apenas uma questão de
encantar as pessoas. Enquanto as pichações, aquelas realizadas por integrantes
de gangues para marcar território ou simplesmente para fazer os pichadores
serem conhecidos em seu meio, devem sim ser punidas como vandalismo, o que de
fato são.
De acordo com a Lei 9.605/98 no artigo 65, as
pichações fazem parte dos crimes contra ordenamento urbano, patrimônio cultural
e meio ambiente. Quem comete esse tipo de crime, segundo essa Lei, deve receber
detenção, variando de 03 meses a 1 ano, além de pagar multa. Já o grafite,
segundo o parágrafo §2, não é considerado crime caso tenha o objetivo de
valorizar um patrimônio, seja ele público ou privado, desde que a prática seja
aprovada pelo proprietário, no caso de um bem privado, ou pelo órgão
responsável, se for um bem público.
Esse tipo de vandalismo, ocorre muitas vezes
por conta da falta de identificação e relação que a população tem com o lugar
ou objeto. Um jeito fácil de exemplificar, é pensando nas residências, ninguém vandaliza
a fachada da sua própria moradia, considerando isso, a melhor forma de combater
o vandalismo é causando essa relação e identificação. Os órgãos públicos e a
comunidade têm isso como papel fundamental, e devem promover movimentos para conscientização
da população, apresentando nas escolas, nas ruas e até em suas casas, o real valor
dos bens da cidade.