quinta-feira, 24 de maio de 2018

Pichação é crime contra ordenamento urbano, patrimônio cultural e meio ambiente


Publicado por Felipe M. Luque - NUARB

                                                                           Foto de: Felipe M. Luque - NUARB

  Infelizmente, os vestígios deixados pelos pichadores estão em todas as partes e na grande maioria das cidades brasileiras, sujando as ruas e, por muitas vezes, danificando os patrimônios públicos e privados. O grupo de intervenção da Vila Santa Cruz, em especial o núcleo de arborização que ficou responsável por cuidar também de questões relacionadas a poluição visual do bairro, presenciou na manhã do dia 22 de maio, o momento que uma moradora indignada, limpava o portão da sua residência que havia sido vandalizado durante a madrugada.
  Inicialmente, tanto a pichação como o grafite foram considerados atividades penalmente reprováveis, pelo dano que causam ao ambiente, em razão da poluição visual. No entanto, na tentativa de controlar a ação dos pichadores, algumas cidades adotaram o grafite, que se difere da pichação por sua coloração e forma de escrita, para colorir espaços públicos, muros de escolas e viadutos. Dessa maneira, a arte popular pode fazer parte das ruas, exibindo seu conteúdo e demonstrando que a estética é apenas uma questão de encantar as pessoas. Enquanto as pichações, aquelas realizadas por integrantes de gangues para marcar território ou simplesmente para fazer os pichadores serem conhecidos em seu meio, devem sim ser punidas como vandalismo, o que de fato são. 
  De acordo com a Lei 9.605/98 no artigo 65, as pichações fazem parte dos crimes contra ordenamento urbano, patrimônio cultural e meio ambiente. Quem comete esse tipo de crime, segundo essa Lei, deve receber detenção, variando de 03 meses a 1 ano, além de pagar multa. Já o grafite, segundo o parágrafo §2, não é considerado crime caso tenha o objetivo de valorizar um patrimônio, seja ele público ou privado, desde que a prática seja aprovada pelo proprietário, no caso de um bem privado, ou pelo órgão responsável, se for um bem público.
  Esse tipo de vandalismo, ocorre muitas vezes por conta da falta de identificação e relação que a população tem com o lugar ou objeto. Um jeito fácil de exemplificar, é pensando nas residências, ninguém vandaliza a fachada da sua própria moradia, considerando isso, a melhor forma de combater o vandalismo é causando essa relação e identificação. Os órgãos públicos e a comunidade têm isso como papel fundamental, e devem promover movimentos para conscientização da população, apresentando nas escolas, nas ruas e até em suas casas, o real valor dos bens da cidade.

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